Justiça suspende concessão da BR-163 por desobediência do Dnit e da Funai a liminar no Pará

União está sujeita à multa de R$ 40 milhões se edital não for alterado

O Liberal
Dnit
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Foi suspenso o processo de concessão da rodovia BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém, no sudoeste do Pará, pela Justiça Federal. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a recusa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) de cumprir uma decisão judicial anterior, que previa aprovação do Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI), para reduzir os impactos da obra sobre os povos das tribos Panará e Kayapó-Mekragnoti, atingidos pelo asfaltamento da rodovia. As informações foram divulgadas pela Secom/MPF.

A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo determinou que a renovação do PBA-CI da BR-163 deverá contemplar a previsão da execução pela Associação Indígena Iakiô (dos panarás) e pelo Instituto Kabu (Kayapó-Mekragnoti), como forma de "legitimar o processo e também para assegurar que a posterior implementação e monitoramento do programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados".

"Intenção manifesta"

Para a Justiça, “há uma intenção manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial à míngua de qualquer outra decisão que o exima da obrigação, tendo sido encaminhado à Funai um plano de trabalho em evidente descompasso com a ordem liminar, motivo pelo qual está comprovado o desrespeito à decisão judicial nesse ponto”.

A Funai, segundo a Justiça, encampou as manifestações do Dnit e se recusa a efetivar o PBA com as associações indígenas. “É indubitável o descumprimento da decisão liminar tanto pelo DNIT quanto pela Funai”, afirma a decisão judicial da quarta-feira (30).

A juíza federal também determinou que seja incluída no edital de concessão da BR-163, no prazo de 48 horas, a previsão sobre a responsabilidade da concessionária vencedora do leilão de assumir as obrigações referentes à diminuição dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia, e de sua exploração, “de forma a garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas, assim como a preservação de suas terras e recursos naturais”.

Caso a União não cumpra essa alteração do edital, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 40 milhões.

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